(DOC. VP 157.0230.4000.2000)
STF. Direito civil. Agravo regimental em recurso extraordinário. Indenização por dano moral. Imunidade parlamentar. Nexo de causalidade entre a manifestação e o exercício do mandato. Inexistência. Súmula 279/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.063-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, no qual fiquei como Redator do acórdão, firmou entendimento no sentido de que os parlamentares são invioláveis pelas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades do parlamentar. 2. No caso, correta a decisão proferida pelo Tribunal de origem, que assentou o dever de indenizar, t
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