(DOC. VP 157.0230.4000.1700)
STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Reenquadramento. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Impossibilidade de redução de vencimentos.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve decesso remuneratório demandaria a análise da legislação local aplicável ao caso (Lei 1.429/2002), bem como dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência d
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