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(DOC. VP 157.0005.6000.0300)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso manifestamente infundado. Abuso do poder recursal. Multa. Gratuidade da justiça. Pagamento. Obrigatoriedade. Redistribuição imediata dos autos, independentemente da publicação do respectivo acórdão. Embargos de declaração não conhecidos.

«I - Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 535, I e II. II - Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - A regra do CPC/1973, art. 557, § 2º , com redação dada pela Lei 9.756/1998, tem o objetivo de coibir abusos e desvios do dever de l

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