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(DOC. VP 157.0001.2000.6000)

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio. Indeferimento de diligências. Inteligência do CPP, art. 400, § 1º. Leitura do documento em plenário do Júri. Possibilidade. CPP, art. 422 e CPP, art. 479. Exceção de suspeição. Inexistência, em regra, de efeito suspensivo. CPP, art. 111.

«1. Cabe ao juízo ordinário indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (CPP, art. 400, § 1º), sendo inviável, na via do habeas corpus, avaliar a necessidade, ou não, do que requerido pela defesa. Precedentes. 2. Improcede o argumento de que a não abertura de vista ao Ministério Público, em sede de recurso em sentido estrito, impediria a defesa de realizar a leitura do laudo privado em plenário. É que, ao receber os autos, o presidente do T

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