(DOC. VP 156.9510.2000.2300)
STF. Direito administrativo e processual civil. Radiodifusão comunitária. Autorização. Processo administrativo. Lei 9.784/1999. Fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Controle de legalidade dos atos administrativos pelo poder judiciário. Princípio da separação dos poderes. Ofensa não configurada. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 22/11/2013.
«1. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do CF/88, art. 102, III, «a». 2. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente, e este se torna i
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