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(DOC. VP 156.9510.2000.0600)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Anulação de pensão vitalícia. Ato praticado pelo superintendente de administração do ministério da fazenda no estado do Paraná. Ausência de comando impositivo e vinculante do Tribunal de Contas da União. Competência originária do Supremo Tribunal Federal não configurada.

«Ausente comando impositivo e vinculante do Tribunal de Contas da União para que o Superintendente de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Paraná, nos autos do processo administrativo 16450.000086/2013-35, anulasse ato inicial concessivo de pensão vitalícia ao impetrante, não há falar em competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente mandado de segurança, por inviável o seu enquadramento na hipótese do CF/88, art. 102, I, «d»

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