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(DOC. VP 156.9324.7000.6000)

STF. Habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Necessidade de exaurimento das vias jurisdicionais antecedentes. Súmula 691/STF. Não conhecimento. Superveniência de julgamento do mérito de writ impetrado a tribunal a quo. Prejudicialidade. Prisão preventiva. Modus operandi. Registros criminais não transitados em julgado. Periculosidade do agente e risco de reiteração criminosa.

«1. A teor do CF/88, art. 102, «i», a norma constitucional, na perspectiva de regra de distribuição de competências, não consagra a incumbência jurisdicional originária do Supremo Tribunal Federal no que toca ao combate de decisão monocrática proferida por membro de Tribunal Superior. 2. Sob o prisma da autoridade coatora, a competência originária do Supremo Tribunal Federal somente se inaugura com o esgotamento das instâncias antecedentes. Precedentes. 3. A superveniência d

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