(DOC. VP 156.9300.3000.3600)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Pontuação. Prova de títulos. Ordem de classificação. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 37 «caput», da CF/88. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Inafastabilidade da jurisdição. Legalidade. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 08/06/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria o revolvimento do quadro fático delineado e o reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas do edital do concurso público, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso ex
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