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(DOC. VP 156.9300.3000.2000)

STF. Direito material e processual do trabalho. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução de sentença trabalhista. Prescrição intercorrente. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho publicado em 1º.7.2013.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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