(DOC. VP 156.9300.3000.1700)
STF. Direito administrativo e processual civil. Preliminar formal de repercussão geral. Alegada violação do CF/88, art. 100. Deficiência de fundamentação. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade fazendária. Gdafaz. Caráter genérico. Extensão aos inativos. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 30.9.2011.
«1. Deficiência da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. O preenchimento de tal requisito demanda a demonstração, em tópico destacado, da relevância econômica, política, social ou jurídica, a ultrapassar os interesses subjetivos das partes, de todas as questões constitucionais suscitadas nas razões recursais. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge d
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