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(DOC. VP 156.9300.3000.1600)

STF. Direito processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Debate de âmbito infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. ARE 745.901-RG/RS. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 25.7.2011.

«1. Imprescindível, à caracterização de afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de

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