(DOC. VP 156.9273.2000.1100)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Decreto de prisão preventiva (CPP, art. 312). Alegada falta de fundamentação para justificar a medida extrema. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indefere liminarmente a inicial com arrimo na Súmula 691/STF. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Regimental não provido.
«1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere liminarmente o pedido com supedâneo na Súmula 691/STF. Essa circunstância impede o exame da matéria pelo Supremo, sob pena de se incorrer em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência descritos no CF/88, art. 102 (HC 117.761/ SP, Segunda
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote