(DOC. VP 156.8854.5000.6300)
STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Revisão de benefício. Aplicação da Súmula 260/TFR posteriormente ao ato de concessão. Fundamento autônomo e suficiente para manutenção do julgado. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia acerca do termo revisão do Lei 8.213/1991, art. 103. Matéria infraconstitucional.
«1. Na via extraordinária não foi infirmado fundamento constitucional autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Preclusa a matéria, aplica-se a Súmula 283/STF. 2. Situa-se no plano da legalidade, e não da constitucionalidade, a controvérsia trazida pela parte recorrente, relativa à interpretação do termo «revisão» constante no Lei 8.213/1991, art. 103. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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