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(DOC. VP 156.8552.8000.0900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei estadual capixaba que disciplinou a contratação temporária de servidores públicos da área de saúde. Possível exceção prevista no inciso IX do CF/88, art. 37. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente.

«I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha. II - Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade. III - O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-se car

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