(DOC. VP 156.5452.6000.7800)
TRT3. Dano moral. Prova. Dano moral. Prova dos fatos.
«É cediço que o dano moral, em razão da sua imaterialidade, não é suscetível de ser demonstrado nos autos. Entretanto, cabe à parte demonstrar os fatos que alega serem causadores do sofrimento para que, a partir daí, o julgador possa avaliar se estão na órbita do dano indenizável. E esse ônus probatório pende sobre o reclamante da demanda trabalhista. Não demonstrados os fatos alegados, não é devida a indenização postulada.»
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