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(DOC. VP 156.5452.6000.2400)

TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Não caracterização.

«Para a caracterização da rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego, não sendo cabível quando não se vislumbra a comprovação de qualquer situação concreta que possa comprometer a continuidade da relação de emprego.»

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