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(DOC. VP 156.5405.6000.9600)

TRT3. Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Prazo decadencial.

«O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), aplicando-se ainda, no caso vertente, o disposto no item V, da Súmula 100, do C. TST, pelo que o acordo judicialmente homologado produz eficácia formal e material de coisa julgada. Uma vez que o prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495, de observância obrigatória, foi extrapolado, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV.»

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