(DOC. VP 156.5405.6000.6300)
TRT3. Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Trânsito em julgado diferido.
«Nos termos dos itens I e II da Súmula n° 100 do c. TST, o biênio decadencial para a propositura da ação rescisória tem início no dia subsequente ao do trânsito em julgado da última decisão, de mérito ou não, proferida na causa. Entretanto, em caso de recurso parcial, o trânsito em julgado ocorrerá em momentos e instâncias diferentes, contando-se o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado de cada decisão, ressalvada a hipótese do recurso tratar de preliminar ou prejud
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