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(DOC. VP 156.5405.6000.1300)

TRT3. Dano estético. Dano moral. Distinção. Dano moral. Dano estético. Distinção.

«Embora o CCB, art. 186 autorize a indenização por danos «ainda que exclusivamente moral», não fazendo a distinção do dano à imagem e do dano moral, mesmo assim, pode se socorrer da jurisprudência, que acata a distinção tripartite da Constituição: dano material, moral e/ou à imagem (art. 5º, V e X), criando três categorias distintas e inserindo, dentro do dano à imagem, o dano estético, de faceta externa, que reflete a inevitável convivência com a deformação e o dano moral

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