(DOC. VP 156.5404.3002.3000)
TRT3. Prova. Valoração. Princípio da imediatidade da prova. Prestígio à avaliação probatória efetuada em primeiro grau de jurisdição.
«A tarefa de se atribuir novo valor à prova oral em sede de recurso é bastante complexa, porque o juiz que preside ao interrogatório, em contato direto com as partes, prepostos e testemunhas, detém, em regra, maior possibilidade para valorar os depoimentos colhidos, pois possui melhores condições de observar o modo dúbio ou esquivo como elas respondem às perguntas, bem assim suas expressões corporais, o que lhe permite chegar bem mais próximo da verdade.»
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