(DOC. VP 156.5404.3002.2400)
TRT3. Contrato de trabalho. Condição mais benéfica. Condições mais benéficas. Integração ao contrato de trabalho.
«A alteração trazida a lume pela Lei Complementar Municipal no. 69/2006, que reduziu o percentual de diferenciação entre o Professor PI e PII, não alcança as autoras, que tiveram incorporado ao seu patrimônio jurídico o percentual maior, condição mais benéfica que aderiu ao seu contrato de trabalho antes da promulgação daquela lei, não podendo ser suprimida, sob pena de violação ao CLT, art. 468. As condições mais benéficas integram o contrato individual de trabalho e não po
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