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(DOC. VP 156.5404.3002.0600)

TRT3. Sentença. Nulidade. Processo sujeito ao rito ordinário. Pje-ausência de relatório na sentença. Descumprimento dos arts. 832 da CLT e 458, I, do CPC/1973. Nulidade declarada de ofício

«- «A sentença que não contiver todos o todos ou algum(s) dos requisitos essenciais do art. 458 será considerada nula, nulidade decretável de ofício pelo tribunal». (Humberto Theodoro Júnior,CPC/1973 Anotado, 2010, pág. 382). Constatada a ausência de relatório na sentença, nas hipóteses em que a lei o exige, impõe-se a declaração de nulidade do julgado, de ofício, por vilipêndio aos ditames insertos nos artigos 832 da CLT e 458, I, do CPC/1973, com a determinação de retorno

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