(DOC. VP 156.5404.3001.8300)
TRT3. Dano existencial. Caracterização. Dano moral. Prática de horas extras.
«Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, a indenização de prejuízo sofrido por ato ilícito reclama a concomitância de dano, nexo causal e culpa. E a caracterização do dano existencial, espécie de dano moral, pressupõe violação à dignidade pessoal do trabalhador (art. 1º, III, da CF), com vulneração da sua integridade psíquica ou física, o que não foi comprovado nos autos. Muito embora aferida extensa jornada praticada, não há nos autos qualquer comprovaç�
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