(DOC. VP 156.5404.3001.2500)
TRT3. Assistente social. Jornada de trabalho. Assistente social. Jornada de trabalho. Antinomia entre Lei e Lei municipal.
«Ao estabelecer jornada de trabalho superior àquela prevista em Lei posterior, o diploma legislativo municipal incorre em inconstitucionalidade formal superveniente, uma vez que a CR/88, em seu artigo 22, incisos I e XVI, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Assim, aplica-se ao caso a Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada semanal de 30 horas para a profissão de assistente social.»
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