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(DOC. VP 156.5404.3001.0600)

TRT3. Verba rescisória. Pagamento. Contrato por prazo determinado. Ruptura antecipada. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.

«Em contratos por prazo determinado, a dissolução antecipada não acarreta direito a aviso prévio a quaisquer das partes, via de regra, a não ser que se tenha pactuado cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, nos termos do CLT, art. 481. Assim, ausente esta cláusula, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de um dia útil contado do término do contrato, nos termos do CLT, art. 477, §6º, «a».»

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