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(DOC. VP 156.5404.3001.0400)

TRT3. Prescrição bienal. Aplicação. Ação de indenização por danos pelo falecimento de ex-empregado da ré. Prescrição bienal.

«As normas que regem o direito são aquelas da época em que os fatos ocorreram. É a velha máxima: «tempus regit actum». Assim, o direito de ação deve ser exercido conforme a previsão da norma vigente à data da lesão. Ainda, pela teoria da actio nata, o prazo da prescrição se inicia quando nasce o direito de ação, e este, em geral, quando violado o direito material subjetivo que aquela visa garantir. No caso, o fato lesivo noticiado na peça de ingresso, consistente no falecimento

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