(DOC. VP 156.5404.3000.9600)
TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova. Controles de ponto. Ausência. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Súmula 338, I, do TST.
«Quando se trata de jornada de trabalho não tem lugar a aplicação direta do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333 em torno do ônus da prova. Isso porque é obrigação patronal manter o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 74. É interesse do empregador controlar e fiscalizar a jornada efetivamente trabalhada. Daí porque se consagrou o entendimento da Súmula 338, do TST, inc. I, de que será «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de tr
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