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(DOC. VP 156.5404.3000.8800)

TRT3. Prêmio. Supressão. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Norma instituidora de prêmios. Supressão. Alteração contratual

«O CLT, art. 468 materializa o princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva. Assim, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». Em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, a cláusula instituidora dos prêmios não pode ser suprimida. Todavia

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