(DOC. VP 156.5404.3000.7800)
TRT3. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Justiça gratuita. CLT, art. 790, § 3º. Declaração de pobreza. Lei 7.115/1983, art. 1º.
«Nos termos do § 3º, do CLT, art. 790, fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Lei 7.115, de 29.08.1983, em seu artigo 1º, dispõe que a declaração destinada a fazer prova da pobreza, firmada pelo próprio interessado ou seu procurador, presume-se verd
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