(DOC. VP 156.5404.3000.7700)
TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as c
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