(DOC. VP 156.5404.3000.7300)
TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta.
«Para a configuração da rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal monta que abale ou torne impossível a continuidade do contrato, o que ficou provado nos autos. No caso em tela, a obreira recebeu salário inferior ao que lhe era devido, considerando-se o seu correto enquadramento sindical na categoria diferenciada dos professores. Evidencia-se, portanto, descumprimento de obrigações legais e contratuais suficientemente graves para justificar a resc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote