(DOC. VP 156.5404.3000.4500)
TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão efetiva do tempo mínimo de uma hora. Infração não verificada. Horas extras indevidas.
«Nos termos do CLT, art. 71, «caput», «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora...». No mesmo sentido, a Súmula 437, I, do TST. Tanto na norma legal quanto no entendimento sumulado, a obrigação da empregadora é a concessão do intervalo mínimo de uma hora (palavra que aparece em ambos os normativos). Se a empresa concede e proporciona con
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote