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(DOC. VP 156.5404.3000.0000)

TRT3. Cargo de confiança. Cargo efetivo. Reversão. Cargo em comissão. Estabilidade financeira .

«Por força do disposto no CLT, art. 468, parágrafo único, a reversão ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança - e, por certo, com a perda da respectiva gratificação - , não é fato que enseja alteração objetiva ilícita no contrato de trabalho. Releva notar, de outra parte, que há entendimento jurisprudencial segundo o qual, por força dos princípios da estabilidade financeira e da segurança jurídica, tendo o empregado exercido uma ou várias

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