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(DOC. VP 156.5403.6000.8900)

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação dos horários.

«A pré-assinalação do período de repouso, tal como determina o artigo 74, § 2°, da CLT, refere-se à obrigatoriedade de o empregador consignar, nos cartões de ponto, o horário estipulado para o gozo do intervalo intrajornada e, desse modo, cientificar o trabalhador da pausa legal a que tem direito. Essa norma, contudo, não exime o empregador de proceder à efetiva marcação, dia a dia, dos horários de início e término da pausa intervalar. Não é razoável compreender que a lei cri

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