(DOC. VP 156.5403.6000.8500)
TRT3. Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Denunciação da lide:
«Registre-se que, regra geral, as figuras típicas de intervenção de terceiros do direito processual civil reguladas pelos artigos 62 a 80 do CPC/1973, mais especificamente a denunciação da lide (arts. 70 a 76 do CPC/1973), não têm lugar na seara trabalhista. Saliente-se que o fato de a Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-I do TST ter sido cancelada não autoriza a aplicação irrestrita deste instituto. Ademais, compete ao autor eleger a parte que irá figurar no pólo passivo da dem
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