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(DOC. VP 156.5403.6000.7300)

TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções não configurado. Compensação pecuniária indevida.

«A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária, na ausência de previsão em instrumento normativo. In casu, as atividades que o reclama

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