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(DOC. VP 156.5403.6000.5500)

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Penalidade do art. 467. Base de cálculo. Multa de 40% do FGTS.

«A multa de 40% sobre o FGTS é parcela rescisória que se inclui na base de cálculo da penalidade prevista no CLT, art. 467, segundo a Orientação Jurisprudencial 29 das Turmas deste Tribunal, que dispõe: «MULTA DO CLT, art. 467. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no CLT, art. 467, sem conf

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