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(DOC. VP 156.5403.6000.4100)

TRT3. Prova emprestada. Anuência. Parte contrária. Nulidade processual. Prova emprestada. Anuência da parte contrária. Necessidade.

«É cediço que a prova emprestada tem ampla aplicação no Processo do Trabalho. Entretanto, torna-se necessária, para sua utilização na instrução processual, a anuência das partes, sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da Constituição). Verificado nos autos o uso de prova testemunhal emprestada com a expressa discordância da parte contrária, tem-se como evidenciada a nulidade processual por cerceamento

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