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(DOC. VP 156.5403.6000.2400)

TRT3. Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Ausência de prova sobre o tempo de exposição. Improcedência.

«Em se tratando de adicional de insalubridade, a questão se resolve mediante a produção de prova técnica, que deve ser contundente quanto ao trabalho realizado com exposição ao agente insalubre. Se a prova pericial não é valiosa neste sentido, inviabilizando a avaliação quantitativa do agente agressivo, de concluir-se pela não caracterização da insalubridade. Compete ao autor o ônus de comprovar, de forma segura, o labor em condições insalubres. Se deste encargo não consegue se

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