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(DOC. VP 156.5403.6000.2000)

TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornadas. Desrespeito aplicabilidade do parágrafo 4º do CLT, art. 71.

«Os intervalos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 71 são normas de ordem pública, destinados à proteção da saúde do trabalhador. É entendimento consolidado nos tribunais que o intervalo interjornada não usufruído deve ser pago como hora extra, acrescida do respectivo adicional, por se reputar igual o tratamento de ambos os institutos, pela repercussão na saúde do trabalhador. Esse posicionamento majoritário desaguou na edição da OJ 355 da SBDI-1 do Colendo TST. O parágrafo 4�

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