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(DOC. VP 156.5205.0003.3700)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Exceção de incompetência. Lei 4.886/1965, art. 39. Competência relativa. Alteração de foro. Hipossuficiência entre as partes. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A competência prevista no Lei 4.886/1965, art. 39 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de hipossuficiência entre as partes, implica o reexame dos fatos e provas constante dos autos, providência vedada em recurs

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