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(DOC. VP 156.5205.0001.4600)

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel urbano. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, amparado nos pareceres do Ministério Público Federal da primeira e segunda instâncias, afirma textualmente que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se em área urbana, sendo impossível a sua desapropriação para fins de reforma agrária. 2. Averiguar a localização do imóvel e as demais questões alegadas pelo INCRA demanda o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.»

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