(DOC. VP 156.5205.0000.0600)
STJ. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 15 e 18 (lindb). Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos. Cumprimento. Ofensa à ordem pública. Ausência.
«1. Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) a petição inicial deve estar instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, dev
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