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(DOC. VP 156.4933.2002.5700)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo civil. Ação monitória. Cheque. Apreensão em procedimento criminal. Desnecessidade de término da ação penal. Prescrição. Incidência. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas.

«1. «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula» (Súmula 503/STJ). 2. A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no CCB/2002, art. 200 ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil reparatória tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal. 3. Não se conhece

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