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(DOC. VP 156.4933.2000.6500)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Cda que embasa execução. Nulidade não reconhecida pela instância ordinária. Revisão. Sumula 7/STJ. Precatórios. Compensação. Entidade diversa. Impossibilidade. Oferecimento de bens à penhora. Recusa da fazenda. Possibilidade. Análise de Lei local. Competência do STF. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória.

«1. «Alterar ou modificar o entendimento da Corte de origem, no sentido da higidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ» (AgRg no AREsp 517.678/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/4/2015). 2. Com relação ao direito de utilização dos precatórios

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