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(DOC. VP 156.4933.2000.6400)

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de erro de premissa fática. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Tributário. Pis e Cofins. Combustíveis. Regime de substituição tributária. Lei 9.718/1998, art. 4º (redação original anterior à Lei 9.990/2000). Ausência de legitimidade do distribuidor (contribuinte de fato. Substituído) para pleitear a repetição de indébito pago pela refinaria (contribuinte de direito. Substituto). Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia na forma do art. 543-C,CPC/1973.

«1. As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não têm legitimidade ativa para pleitear a retirada da PPE da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS recolhidas pelas refinarias na condição de contribuintes substitutos. Isto porque as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) são meros contribuintes de fato, cuja ausência de legitimidade foi firmada no recurso representativo da controvérsia REsp. 903.39

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