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(DOC. VP 156.4933.2000.6300)

STJ. Administrativo. Compensação financeira para a exploração de recursos minerais. CFem. Base de cálculo. Beneficiamento. Transformação industrial. Lei 7.990/1989, art. 6º, Lei 8.001/1990, art. 2º e Decreto 01/1991, art. 14, III.

«1. O acondicionamento / embalagem da água mineral em garrafas não é processo de transformação industrial. Sendo assim, o valor correspondente integra a base de cálculo da Compensação Financeira para a Exploração de Recursos Minerais - CFEM. 2. O significado da expressão «transformação industrial», na omissão da legislação específica, deve ser buscado na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a conceitua como «operação exercida sobre matérias

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