(DOC. VP 156.4933.2000.1100)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Policial militar do estado de Mato Grosso do Sul. Curso de formação. Matrícula. Direito líquido e certo. Inexistência.
«1. Não há direito líquido e certo de candidato aprovado fora do número de vagas à convocação para matrícula na fase de curso de formação quando expirado o prazo de validade da seleção, ainda que outro certame seja aberto pela Administração Pública. 2. A validade improrrogável de 60 (sessenta) dias foi contada, por disposição expressa no edital, a partir da data de matrícula no curso de formação (item 13.3). 3. Validade e prorrogabilidade inserem-se no âmbito do pode
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote