(DOC. VP 156.4933.2000.0400)
STJ. Administrativo e constitucional. Servidor público. Concessão de licença para tratar de interesse particular. Não retorno às atividades funcionais. Abandono de cargo. Prescrição ação disciplinar. Não ocorrência. Termo a quo. Cessação da permanência. Precedente. Exoneração ex officio. Desvio de finalidade. Processo administrativo disciplinar. Necessidade. Pena de demissão. Parcial provimento do recurso em mandado de segurança.
«1. O recorrente teve deferido seu pedido de licença para tratar de interesse particular no ano de 1999. Permaneceu afastado de suas funções até 2008, quando requereu a renovação da licença por igual período, não obtendo resposta da Administração. No ano de 2011 solicitou seu retorno, tendo seu pedido indeferido e, ato contínuo, sido exonerado de ofício. 2. Conforme constou do acórdão recorrido, a Lei Complementar Estadual 68/92 dispõe como prazo máximo consecutivo para a re
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