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(DOC. VP 156.4733.6000.2900)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência ISSQN registros públicos, cartorários e notariais. Inconstitucionalidade da cobrança. Não ocorrência. Repercussão geral reconhecida. Prejudicialidade, no ponto. Base de cálculo do ISS. Serviços notariais. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 756.915/RS, reconheceu que possui repercussão geral o tema relativo à incidência de ISS sobre serviços de registros públicos cartorários e notariais. 2. O Pretório Excelso, no julgamento do ARE 699.362/RS, reconheceu que carece de repercussão geral o tema alusivo à delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães. 3. Agravo Regimental desprovido.»

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